Responsável
por organizar o funcionamento da rede pública estadual durante o ano letivo de
2015, a Resolução SEE nº 2.741, de 20 de janeiro de 2015, foi publicada na
edição desta quarta-feira (21-01) do Diário Oficial dos Poderes do Estado. O
documento estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas
Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de
educação básica e, neste ano, trouxe novidades.
Uma
das principais mudanças é a permissão para que o professor habilitado em
Educação Física lecione em turmas dos anos iniciais do ensino fundamental. Até
o ano passado, o responsável por conduzir as aulas do componente curricular
Educação Física nessa etapa de ensino era o regente de turma. Com a nova
resolução, podem dar essas aulas professores de Educação Física efetivos da
escola que tenham horário disponível ou poderão ser designados professores
habilitados para conduzir a aula. A aula de Educação Física somente será
ministrada pelo regente da turma caso a escola não tenha um professor efetivo
ou não consiga contratar um designado habilitado. A prioridade desse
profissional, contudo, é para turmas de anos finais do ensino fundamental e
ensino médio.
Outra
novidade apresentada na resolução para o ano letivo de 2015 beneficia os
estudantes que estudam à noite no ensino médio. Para estudar no período
noturno, o estudante dessa etapa precisa comprovar o vínculo empregatício e
este ano essa comprovação ficou mais fácil.
Além
da carteira de trabalho e do contrato, o aluno pode comprovar que trabalha com
a apresentação da previdência social, em que se comprove a inscrição e
recolhimento como trabalhador autônomo ou a apresentação de declaração firmada
por um responsável e pelo próprio adolescente maior de 16 anos.
A lista
de estudantes que podem estudar à noite foi ampliada, já que foram incluídas as
notas judiciais publicadas no ano passado, construídas com base em questões
práticas que surgiram à medida que as escolas priorizavam o atendimento do
ensino médio no turno diurno. A resolução anterior, publicada em novembro de
2013, já contemplava alunos que comprovadamente trabalhassem, estivessem
inscritos em Programas de Menor Aprendiz, estivessem matriculados nas turmas da
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e que participassem de Programas de Educação
Profissional concomitantes ao ensino médio. Este ano, estão incluídos também
aqueles que estão regularmente matriculados como estagiários, estão submetidos
a medidas socioeducativas, além de mães e pais adolescentes com filhos com
menos de seis anos.
A
resolução do quadro de escolas foi discutida com entidades da Educação, como o
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) e a
Associação de Diretores de Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg). Segundo a
secretária de Estado de Educação, Macaé Evaristo, o documento é importante para
o funcionamento das escolas. “Espero que essa resolução possibilite que
tenhamos um início de ano mais tranquilo, com maior estabilidade para a
melhoria do aprendizado dos alunos”, afirma.
Novidades
na organização
A
resolução traz também algumas outras novidades que repercutem no dia a dia das
escolas. Uma delas é a substituição de auxiliar de serviços de educação básica
(ASB) em caso de afastamento. Até o ano passado, a contratação de um substituto
só era permitida após 30 dias de afastamento. Com o novo documento, esse prazo
diminuiu para 15 dias.
Algumas
penalidades, que já eram previstas em anos anteriores, foram amenizadas esse
ano. Como é o caso das faltas para servidores designados. O servidor designado
que tinha um número de faltas superior a 10% de sua carga horária mensal de
trabalho era dispensado. Agora, esse número sobe para 15%. Antes, o candidato à
designação que aceitasse a vaga e não comparecesse no dia determinado só
poderia ser novamente designado em escola estadual do mesmo município depois de
120 dias. Com a nova resolução o prazo cai para 60 dias.
Outra
novidade afeta os professores efetivos da rede que ocupam cargos inferiores à
jornada padrão do Estado, que é de 24 horas semanais. Um educador que não tinha
o cargo completo na escola poderia completar por meio de extensão de jornada e
tinha que renovar esse vínculo anualmente. Agora, o educador que assume um
cargo vago do mesmo componente curricular da sua titulação e na mesma escola
pode solicitar à Secretaria de Estado de Educação que a carga horária adicional
integre sua carga horária, sem ultrapassar o limite das 24 horas semanais. Após
essa alteração, sua carga horária não poderá ser reduzida, salvo na hipótese de
remoção e de mudança de lotação, com a expressa concordância do professor.
Nesse caso, a remuneração será proporcional à nova carga horária.
Também
vale destacar uma alteração que interfere nas escolas indígenas. A partir deste
ano, as escolas indígenas com mais de cem alunos poderão contratar secretários,
de acordo com a resolução. Escolas que funcionam em unidade prisional, Centro
Sócio-Educativo e escolas onde a direção é exercida por coordenador não contam
com esse profissional. Essas escolas são aquelas que, em geral, têm poucos
alunos.
Prazo
para a designação
A
resolução define ainda critérios para a designação de servidores para o ano
letivo de 2015. A chamada inicial para designação será feita entre os dias 28 e
30 de janeiro. Antes desse período, cabe aos diretores de escolas definir o
quantitativos de cargos necessários para o funcionamento das instituições.
A
designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar
o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei
10254/1990. Como exemplo, o caso de uma professora efetiva que tira uma licença
maternidade em uma escola estadual. Quando não há servidor efetivo na escola
que possa exercer a função, ela é substituída por um professor designado
durante o período da licença.
Segundo
a resolução, terá prioridade no momento da designação o candidato concursado
para o município ou Superintendência Regional de Ensino (SRE) e ainda não
nomeado, obedecida a ordem de classificação do concurso. Em segundo lugar,
estão candidatos concursados para outro município ou SRE. Todos os critérios
para a designação estão no Art. 45 na resolução.